01/07/2009

IRS e Produtos Sem Glúten


Informamos os sócios da emissão de uma circular pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a dedução ao IRS dos encargos com produtos sem glúten.

A circular n.º 17/2009 fica disponível aqui no blogue, de modo a que os sócios a possam apresentar na sua repartição de Finanças, desfazendo assim qualquer equívoco que possa surgir.

Pode encontrar a circular na barra lateral desta página, na secção "Legislação Útil". Este documento esclarece que os encargos com os produtos alimentares específicos para celíacos qualificam-se como despesas de saúde. Esta dedução é independente do local onde os produtos foram adquiridos, basta que sejam produtos sem glúten.

À APC Jovem têm sido referidas as dificuldades que alguns sócios encontraram em repartições de Finanças no que se refere a esta questão. Esperamos que com esta circular esses obstáculos não se voltem a repetir.

Recordamos aos sócios a petição que a APC organizou no portal, recolhendo assinaturas para que este assunto fosse levado à Assembleia da República. Mais uma prova de que todos juntos, dando força à APC, conseguimos resolver as contrariedades que afectam os celíacos quotidianamente. Pedimos por isso aos sócios que continuem a informar a APC sobre este tipo de situações.


APC Jovem

1 comentário:

flower power disse...

boas notícias são sempre bem vindas!