12/03/2009

Não se esqueça...


Nesta época de fazer contas a despesas de 2008 e preencher o IRS, queremos lembrar que no Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções (campo 901 do Quadro 9) pode colocar o NIF da APC (502 852 038) e, desta forma, contribuir com 0,5% do imposto retido pelo Estado, para a nossa associação. Assim estará a apoiar a APC no desenvolvimento de iniciativas tão importantes para todos nós como a análise de alimentos e a permanência da dietista a longo-prazo.

Pode sempre contribuir também, divulgando esta informação pelos familiares, amigos, colegas de trabalho, conhecidos e pedindo a todos estes que divulguem aos seus familiares, amigos, colegas e conhecidos!

(Nota: os 0,5% serão retirados do imposto retido pelo Estado não interferindo directamente com as suas contas.)

Obrigado e boas contas!

APC Jovem

4 comentários:

Anónimo disse...

em relação ao IRS eu tenho uma dúvida: onde declarar as despesas com os produtos alimentícios sem glúten? É que se forem considerados medicamentos apenas podemos declarar os produtos com IVA a 5% e a 20%, mas existem produtos com IVA a 12%. Como o diagnóstico da minha filha foi feito em 2008 não sei como fazer a declaração de imposto... alguém me pode ajudar? Obrigada

Unknown disse...

Olá,

A última informação que tinha é que ainda não era possível declarar as despesas com alimentos sem glúten como despesas de saúde, apesar de conhecer algumas pessoas, que com justiça, o fazem há algum tempo.

Sei que em 2007 houve uma petição com esse propósito dirigida dirigida ao presidente da Assembleia da República. Notícia: http://www.destak.pt/artigos.php?art=4032.

Se alguém souber qual o resultado deixe pf um comentário sobre o assunto.

De qq forma ao pesquisar p responder a esta pergunta de forma informada encontrei este artigo da Deco: http://www.deco.proteste.pt/irs/irs-reduz-factura-da-saude-s490471.htm, que aborda o assunto.

Um extracto do artigo:

"Regra geral, são aceites despesas com produtos sujeitos a uma taxa de IVA superior a 5%, desde que tenham fins preventivos, terapêuticos ou de reabilitação e tiverem receita ou prescrição. É o caso dos cosméticos, chás, ervas medicinais, produtos dietéticos ou ditos de higiene, como para a queda do cabelo. O mesmo é válido para alimentos sem lactose ou glúten, se houver no agregado intolerantes a estas substâncias".

Bom fim-de-semana,
Marta

Dt APC, Rita J. disse...

Boa noite,

Apesar de a APC ainda não ter obtido resultado final sobre aprovação da petição em Plano de Orçamento de Estado para 2009, sabemos que o parecer do Ministério das Finanças e da Saúde foi positivo. Como tal, a APC aconselha todos os celíacos a colocar as despesas com alimentação, taxadas a 5%, como despesas de saúde. Aconselhamos ainda a anexar um comprovativo / declaração médica que comprove Doença Celíaca.

Anónimo disse...

Também em relação ao IRS, no preenchimento, penso que logo no início, existe um espaço para declarar se existem dependentes a cargo, deficientes ou não. Os doentes celíacos não são deficientes, mas têm direito a um complemento ao abono infantil como deficientes. Alguém me pode informar se é correcto na declaração colocarmos "deficiente: sim"?